Código de Ética e Conduta
1. Apresentação do Grupo
Quirónsalud é o grupo líder na prestação de serviços de saúde e prevenção de riscos profissionais em Espanha. Como parte do Grupo multinacional Fresenius, juntamente com a “Helios” é o maior grupo hospitalar privado da Europa e um dos maiores do mundo. Quironsalud gere mais de 100 centros de saúde, principalmente em Espanha, mas também nos Emirados Árabes Unidos e na América Latina, onde adquiriu uma presença sólida nos últimos anos. Por seu lado, o Grupo Fresenius está presente em mais de 100 países nos quais opera com um compromisso absoluto com a saúde e com a mais alta qualidade, os mais completos cuidados e atenção.
Na Quirónsalud, estamos empenhados na saúde de pessoa a pessoa, com os melhores profissionais nos serviços que cobrem todas as especialidades médicas e as melhores técnicas de diagnóstico e tratamento.
2. Objetivo e âmbito
2.1 Objetivo
O presente Código de Conduta e Ética (doravante denominado o “Código”) contém os princípios e valores que devem reger as ações de todos os Profissionais da Helios Healthcare Spain, S.L.U.*, da Helios Finance Spain, S.L.U.*1, bem como as empresas do seu Grupo de empresas, conforme definido no artigo 42.º do Código de Comércio espanhol (doravante e indistintamente, o “Grupo Quirónsalud” ou o “Grupo”), para que todas elas desenvolvam as suas atividades de forma responsável, em conformidade com a regulamentação em vigor e os princípios e práticas requeridos pelo Grupo, avançando para os mais altos níveis de boa governação e transparência como marcas de uma empresa responsável e de uma marca de confiança. Este Código complementa os regulamentos legais aplicáveis aos Profissionais e serve de guia para todas as pessoas que trabalham no Grupo. A regulamentação aplicável e as recomendações do Grupo Fresenius, do qual a Quirónsalud faz parte, foram tidas em conta na sua elaboração. Este Código de Conduta foi elaborado sob proposta do Comité de Conformidade do Grupo, que é o órgão que supervisiona o cumprimento da regulamentação e das boas práticas no Grupo Quirónsalud e é composto por pessoal de gestão de todas as áreas de negócio do Quirónsalud. Qualquer Profissional pode contactar o Comité de Cumprimento através do Canal de Denúncias na Intranet do Grupo, quer para aspetos relacionadas com o Código de Conduta ou para qualquer outra questão relacionada com a prevenção e o cumprimento do crime.
2.2 Âmbito
Para efeitos do presente Código, um “Profissional” é considerado um “Profissional” da Quirónsalud e por ela, sujeito às disposições do presente Código de Conduta, a todos os gestores, empregados e empregadas, colaboradores e pessoal externo – incluindo as pessoas
* Denominação oficial das empresas-mãe sob a designação comercial “Quironsalud”
Queremos continuar a ser a referência em matéria decuidados de saúde para a excelência dos nossos serviços e/ou empresas que prestam os seus serviços através de contratos de prestação de serviços, Agências de Trabalho Temporário ou de qualquer outra forma – que podem a qualquer momento representar a Quirónsalud no mercado e/ou perante terceiros. Da mesma forma, este Código aplica-se a qualquer indivíduo ou entidade legal que contrate com Quirónsalud como fornecedor, cliente, parceiro ou colaborador do Grupo.
3. MISSÃO, VISÃO, VALORES E PRINCÍPIOS
3.1 A nossa missão
A missão da Quirónsalud é cuidar da saúde e bem-estar das pessoas, proporcionando-lhes serviços de saúde e prevenção de riscos profissionais da mais alta qualidade com os melhores profissionais, estruturas hospitalares modernas, recursos tecnológicos avançados e processos de cuidados inovadores. Procuramos desenvolver a nossa atividade com o máximo profissionalismo, respeito e eficiência. Atribuímos grande importância e valor ao trabalho de ensino e investigação, que serve para transferir os resultados dos nossos avanços para a sociedade como um todo, bem como para contribuir para o campo do conhecimento. Acreditamos que a pessoa é o pivô em torno do qual todas as nossas atividades devem girar. Portanto, “somos saúde, uma pessoa de cada vez”.
3.2 A nossa visão
Somos o principal grupo hospitalar e de prevenção de riscos profissionais em Espanha e uma referência na Europa e no mundo, e queremos ser reconhecidos pelos doentes, profissionais médicos, instituições, empresas e trabalhadores como uma entidade de confiança e uma garantia de cuidados e prevenção de qualidade. Por esta razão, no Grupo Quirónsalud, optamos por:
– Desenvolver uma forte identidade e imagem própria que gere reconhecimento e orgulho de pertencer.
– Ter uma rede eficiente de centros e hospitais, oferecendo cuidados abrangentes, eficazes e adequados às necessidades de saúde dos doentes, com base na excelência dos cuidados, tecnologia e recursos humanos.
– Colaborar com o Sistema de Saúde Pública para que os nossos hospitais e centros médicos possam satisfazer as necessidades de uma parte maior da população.
– Promover a inovação, a investigação e o ensino com o objetivo de continuar a ser uma referência nos avanços da medicina e dos cuidados de saúde.
– Procurar a melhoria constante da qualidade do equipamento tecnológico, humano e de cuidados em todos os nossos centros.
3.3 Os nossos valores
Este Código pretende ser o quadro de referência para as ações do Grupo Quirónsalud, com o objetivo de garantir que estas sejam transparentes, justas, integrais e eficientes e sejam levadas a cabo em benefício dos utilizadores dos nossos serviços e da sociedade em geral.
3.4 Os nossos princípios
Os princípios de conduta do Grupo Quirónsalud, baseados no cumprimento da legislação e da ética, devem ser respeitados no desenvolvimento das atividades do Grupo Quirónsalud:
– Cumprir sempre as leis e regulamentos;
– Colocar as pessoas em primeiro lugar e ser respeitoso e sensível às suas expetativas e necessidades;
– Estar empenhado em fornecer um serviço de cuidados abrangente, destinado a alcançar a excelência na experiência e segurança do doente, com profissionais do mais alto nível, bem como a tecnologia e procedimentos médicos mais inovadores;
– Encorajar o desenvolvimento profissional e o trabalho de equipa;
– Proteger os nossos Profissionais para que possam realizar as suas atividades num ambiente de máxima segurança, fazendo uma utilização eficaz, eficiente e apropriada dos recursos;
– Garantir a integridade, honestidade e proximidade nas nossas relações; e
– Agir de uma forma social e ambientalmente responsável.
O cumprimento dos regulamentos é um imperativo absoluto no Grupo Quirónsalud
4. CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO
No Grupo Quirónsalud, estamos plenamente empenhados em cumprir toda a legislação aplicável às atividades que desenvolvemos, incluindo as seguintes:
– Regulamentos de saúde.
– Regulamentos que protegem os direitos dos trabalhadores, incluindo a sua proteção e saúde, segurança e higiene no trabalho.
– Conformidade com os direitos humanos.
– Segurança dos doentes e normas de qualidade dos cuidados de saúde.
– Regulamentos de proteção ambiental.
– Direito fiscal, comercial e da concorrência.
– Regulamentos de proteção de dados.
– As regras de prevenção e combate à corrupção.
4.1. Conformidade regulamentar
Todos os Profissionais devem cumprir as leis que se aplicam a nós, as disposições deste Código de Conduta e quaisquer outras regras do Governo Corporativo do Grupo Quirónsalud que sejam aplicáveis à nossa atividade. Além disso, os profissionais da Quirónsalud devem garantir que os prestadores de serviços, clientes, parceiros e colaboradores com quem interagimos em nome da Quirónsalud, têm conhecimento e cumprem o conteúdo do presente Código de Conduta.
4.2 Legislação sanitária
Os profissionais prestam especial atenção ao cumprimento da legislação sanitária, bem como de outros regulamentos, das normas de cuidados do Grupo Quironsalud e, na ausência destas, das recomendações dos organismos de referência no setor da saúde. Todos os Profissionais ligados ao Grupo Quirónsalud devem rejeitar qualquer ação ou prática contrária aos regulamentos de saúde e devem informar o seu gestor e/ou comunicar através do Canal de Denúncias qualquer ação de que tomem conhecimento a este respeito. Os profissionais da Quirónsalud devem seguir os protocolos de gestão e controlo de medicamentos estabelecidos para o efeito pelos serviços farmacêuticos dos centros, prestando especial atenção aos que regulam o tratamento de estupefacientes e psicotrópicos. Do mesmo modo, devemos manter um controlo adequado sobre as prescrições e ordens de distribuição e sobre os processos de reprodução assistida.
4.3. Segurança e saúde no trabalho
No Grupo Quirónsalud, a saúde e segurança no trabalho dos nossos Profissionais é um objetivo prioritário. As várias crises sanitárias (como, por exemplo, a pandemia da COVID-19) realçaram ainda mais a importância fundamental da saúde e segurança do nosso pessoal, e é por isso que: (i) devemos respeitar sempre as medidas preventivas aplicáveis à saúde e segurança no trabalho, tanto as aplicáveis a todos os Profissionais como as especificamente definidas de acordo com o grupo profissional; e (ii) devemos garantir que as pessoas que prestam os seus serviços na Quirónsalud realizem as suas atividades nas melhores condições de segurança.
Em particular, espera-se que cada Profissional:
a. Adira a políticas, procedimentos e protocolos de segurança e prevenção de riscos para garantir um ambiente de trabalho seguro e controlado. Em casos semelhantes ao gerado pela COVID-19, o cumprimento de protocolos para minimizar o contágio é um requisito fundamental no Grupo Quirónsalud.
b. Coopere e tome parte ativa na implementação de políticas e medidas de saúde e segurança no ambiente de trabalho.
c. Informe imediatamente o seu chefe de linha, bem como a direção da sua unidade de trabalho e as pessoas responsáveis pela saúde e segurança, se tomar conhecimento de qualquer fator de risco que possa afetar a saúde ou segurança dos empregados, outros Profissionais, clientes, doentes ou visitantes das nossas instalações.
4.4. Qualidade dos cuidados, experiência do doente e segurança
a. A segurança e a qualidade dos cuidados são um dos pilares básicos da estratégia da Quirónsalud, razão pela qual todos os profissionais que trabalham num centro de Quirónsalud adquirem, desde o momento em que se juntam a ele, um compromisso incontornável de manter o mais alto nível de padrões pessoais e de equipa no que respeita à qualidade dos cuidados e à segurança dos doentes em cada uma das suas ações. Os profissionais devem aplicar sempre os procedimentos estabelecidos para este fim pelo Grupo Quirónsalud, os quais são obrigados a conhecer no exercício da sua atividade.
b. A este respeito, todos os Profissionais adotarão atitudes e comportamentos seguros para alcançar a excelência na experiência e segurança dos doentes, maximizando os resultados de saúde e minimizando os riscos para reduzir os danos desnecessários dos doentes associados aos próprios cuidados de saúde.
c. Mais especificamente, a sua atitude e comportamento devem ser alinhados com as seguintes práticas no desempenho da sua atividade, seja presencial ou virtual:
– Tratar os doentes com respeito, empatia, de forma personalizada e de acordo com as suas necessidades e expetativas, dentro dos padrões de cuidados estabelecidos pela Quirónsalud para os seus centros.
– Fornecer ao doente toda a informação necessária sobre o processo de tratamento, para que ele possa dar o seu consentimento livre e ponderado, e respeitar os desejos do doente.
– Quando a atividade o exigir, obter o consentimento informado do doente de acordo com as normas de adequação estabelecidas para este documento pelos regulamentos em vigor e pelas normas de qualidade do Grupo Quirónsalud.
– Completar atempadamente, de forma fiável e nos suportes determinados para o efeito, os registos e documentos
clínicos e não clínicos definidos para a atividade realizada.
– Relatar incidentes de segurança dos doentes através dos canais estabelecidos no centro e envolver-se ativamente na sua prevenção e resolução.
– Contribuir para a prevenção da infeção associada aos cuidados de saúde (IACS), entre outras, através das seguintes diretrizes: higiene pessoal extrema, higiene adequada das mãos, utilização apropriada de uniformes, cumprimento de protocolos de limpeza e sujidade e aplicação de quaisquer outras medidas que a Quirónsalud tenha definido para prevenir a IACS.
– Cumprir os protocolos estabelecidos para este fim para garantir a segurança em procedimentos invasivos, como por exemplo, a realização do processo de verificação prévia, a marcação do sítio cirúrgico e a pausa cirúrgica, entre outros.
– Garantir que a comunicação com outros profissionais em relação aos cuidados do paciente é eficaz, atempada, exata, completa, inequívoca e compreendida pelo recetor.
– Exercer extrema cautela no manuseamento de medicamentos e equipamento de alto risco.
– Não realizar atividades para as quais não tem competência comprovada, nem são apoiadas por provas científicas, que só podem ser realizadas no âmbito de estudos de investigação previamente aprovados por um Comité de Ética na Investigação Clínica.
Não realizar atividades fúteis nem redundantes no tratamento terapêutico.
Respeitar as diretivas antecipadas dos doentes.
Nos casos em que qualquer profissional identifique dificuldades na aplicação destas práticas ou detete uma necessidade de melhoria na sua aplicação, deverá informar a Direção do centro, o seu superior hierárquico ou comunicá-la através do Canal de Denúncias do Grupo.
4.5 Respeito pela concorrência
O Grupo, o seu órgão de gestão e todo o grupo de profissionais devem rejeitar e abster-se de qualquer conduta que vise impedir, restringir ou distorcer a concorrência no mercado ou qualquer ato que possa ser considerado como concorrência desleal. O Grupo não tem quaisquer ligações ou acordos com os seus concorrentes, nem utiliza qualquer posição dominante no mercado para discriminar os concorrentes, recorrendo a práticas comerciais ilegais. O Grupo Quirónsalud promove uma maior e mais justa concorrência no mercado e trata e está empenhado em tratar os seus concorrentes, fornecedores e clientes de uma forma justa, profissional, honesta e respeitosa.
4.6 Direitos de propriedade intelectual
O Grupo Quirónsalud não permite qualquer ação deliberada destinada a infringir os direitos de propriedade industrial e intelectual de terceiros, independentemente da motivação de tais atos.
4.7 Proteção de bens
A equipa de Profissionais do Grupo, em conformidade com os procedimentos de controlo interno estabelecidos para proteger os bens, não deve realizar qualquer ato de alienação, transferência, utilização irregular, cessão ou ocultação de qualquer bem pertencente ao Grupo Quirónsalud com o objetivo de evitar o cumprimento das responsabilidades do Grupo a terceiros e/ou aos seus acionistas.
4.8 Proteção de dados pessoais e confidencialidade
A equipa de Profissionais da Quirónsalud cumpre a regulamentação aplicável em matéria de proteção de dados e garante o direito à privacidade, mantendo o segredo profissional em relação a quaisquer dados ou informações não públicas que cheguem ao nosso conhecimento como resultado da nossa atividade profissional, quer provenham ou se refiram a doentes, clientes, Grupo Quirónsalud, outros Profissionais e/ou qualquer outra terceira parte. Esta obrigação de sigilo e respeito pelos regulamentos de proteção de dados persiste mesmo após o fim da relação com o Grupo Quirónsalud e é essencial, dada a natureza dos dados e a especial importância e proteção que estes merecem.
4.9 Utilização adequada dos sistemas de informação
Os profissionais da Quirónsalud devem fazer uma utilização adequada e correta dos sistemas de informação que nos são disponibilizados no Grupo. Abster-nos-emos de os utilizar para fins pessoais, de instalar software que não tenha a aprovação do Departamento de Sistemas de Informação, e de os utilizar para aceder a espaços ou páginas web que não estejam necessariamente relacionados com a nossa atividade profissional, devido ao risco que isso implica para o Grupo Quirónsalud como um todo. Os ataques informáticos estão a tornar-se cada vez mais frequentes, pelo que cumpriremos as recomendações e normas que nos são comunicadas pela Direção do Grupo Quirónsalud, a fim de minimizar estes riscos. Esta obrigação é de importância fundamental uma vez que, entre outras coisas, os dados dos doentes que são particularmente sensíveis na sua natureza e conteúdo são armazenados nos sistemas de informação acima mencionados.
4.10 Informação financeira e não financeira
Nós, como Profissionais, garantimos que todos os dados, informações e documentos que produzimos ou pelos quais somos responsáveis perante terceiros são exatos e verdadeiros. O Grupo cumpre as leis e normas contabilísticas aplicáveis e garante que as informações financeiras que apresentamos ou publicamos são um reflexo preciso, verdadeiro e justo da nossa posição financeira, económica e patrimonial.
4.11 Anticorrupção
Como regra geral, o grupo de Profissionais da Quirónsalud não deseja receber presentes de terceiros no exercício das nossas atividades profissionais. Estes só podem ser aceites quando se adaptam a usos sociais adequados ao ambiente e apenas se todas e cada uma das condições exigidas pelas políticas anticorrupção específicas estabelecidas no Grupo forem cumpridas, as quais basicamente declaram que tais presentes não podem em caso algum servir para influenciar uma decisão empresarial ou económica ou trazer um benefício a qualquer das partes envolvidas na transação. Todos os Profissionais devem evitar situações que possam dar origem a um conflito de interesses. Não podemos receber, a título pessoal, dinheiro ou qualquer outro tipo de bens ou contrapartidas financeiras ou em espécie, de pacientes, clientes, prestadores de serviços, intermediários ou qualquer outro terceiro, mesmo como empréstimo, exceto no contexto de uma relação comercial transparente e jurídica realizada em condições normais de mercado. Os Profissionais não podem, em circunstância alguma, dar, prometer ou oferecer qualquer tipo de pagamento, presente ou recompensa a qualquer autoridade, funcionário público, empregados, gestores de empresas ou entidades públicas, ou empregados, executivos ou gestores de outras entidades ou empresas, direta ou indiretamente através de pessoas ou empresas relacionadas connosco, com o objetivo de influenciar ou tentar influenciar a fim de obter qualquer tipo de vantagem injustificada, favor ou benefício comercial ou administrativo. As referidas entregas, promessas e/ou ofertas são proibidas a todos os Profissionais que trabalham no Grupo e não podem ser feitas diretamente ou através de parceiros, colaboradores, representantes, familiares, intermediários, agentes, conselheiros ou qualquer outro tipo de intermediário. Em suma, a equipa profissional rejeita qualquer ato que possa ser considerado como corrupção ao abrigo deste Código ou qualquer dos regulamentos anticorrupção aplicáveis ao abrigo das regras de boa governação do Grupo, e somos obrigados a comunicar aos nossos superiores quaisquer ações de que tomemos conhecimento a este respeito.
4.12 Branqueamento de capitais
Os Profissionais rejeitam qualquer transação que possa ter indicações ou risco de branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo, pelo que nos comprometemos a identificar devidamente os nossos clientes e a exigir o pagamento de preferência por via bancária ou cartão de crédito, não permitindo pagamentos em dinheiro acima dos limites dos regulamentos aplicáveis em qualquer momento.
4.13 Cumprimento das obrigações fiscais
Todos os Profissionais devem cumprir as obrigações fiscais que afetam a nossa atividade, evitando qualquer prática que possa envolver uma infração, evasão fiscal ou prejuízo para terceiros. Isto inclui o pagamento de todos os impostos aplicáveis, bem como o cumprimento de todos os regulamentos fiscais.
4.14 Colaboração com as autoridades administrativas e judiciais
Todos os Profissionais devem manter uma atitude de respeito e cooperação com os representantes das autoridades administrativas e judiciais no âmbito das nossas competências.
Primeiro, as pessoas Qualidade, experiência e segurança dos doentes são os princípios orientadores da nossa atividade A equipa de Profissionais deve transmitir imediatamente aos serviços jurídicos do Grupo Quirónsalud quaisquer pedidos de informação ou comunicações de inspeção judicial e/ou administrativa para que possa ser dada uma resposta a estes pedidos e comunicações.
5. PRINCÍPIOS DE CONDUTA ÉTICA
5.1 Colocamos as pessoas acima de tudo o resto
O principal objetivo do Grupo Quirónsalud é fornecer serviços de saúde abrangentes às pessoas que confiam em nós para receber os nossos serviços, sejam eles serviços de saúde ou de prevenção de riscos profissionais, num contexto de excelência em termos da adequação e eficácia dos meios de diagnóstico e terapêuticos utilizados, do tratamento humano e da eficiência da organização e da utilização dos recursos. Este princípio obriga-nos a ter infraestruturas adaptadas às atividades aí realizadas, a utilizar sempre a tecnologia mais avançada e comprovada, a utilizar as melhores técnicas disponíveis, a ter excelentes profissionais e a comprometermo-nos com a formação contínua e o desenvolvimento profissional. Tudo isto é combinado com a mais rigorosa investigação científica, essencial para a prestação de excelentes cuidados de saúde. Temos de tratar os nossos pacientes e os que os acompanham da melhor forma humana e relacionada com os cuidados. Estamos comprometidos com esta obrigação moral e profissional e isto implica um trabalho de acompanhamento no processo de prevenção, cura ou enfermidade. Cada pessoa é única e devemos considerar a sua situação pessoal ao tratá-la em qualquer um dos nossos centros. Os nossos Profissionais também merecem o melhor tratamento, o tratamento mais humano e o melhor desenvolvimento profissional, e esperamos que eles se esforcem por proporcionar o melhor tratamento, são motivados na sua prática profissional e agem com lealdade para com o Grupo Quirónsalud.
5.2 Compromisso com a prestação de serviços de qualidade
5.2.1. No que diz respeito às pessoas que vêm aos centros do Grupo
No Grupo Quirónsalud consideramos os cuidados de qualidade, a experiência e a segurança dos doentes como um dos pilares da nossa atividade e um valor essencial no nosso desempenho profissional. É dever de cada Profissional manter o mais alto nível de padrões pessoais e profissionais, com o máximo respeito e decoro no desempenho das suas funções e nas suas relações com doentes, clientes e outros Profissionais, sem qualquer discriminação em razão do sexo, idade, religião, orientação sexual ou por qualquer outro motivo, e tendo muito cuidado com comentários ou avaliações pessoais, de modo a não ofender quaisquer sensibilidades. O Grupo Quirónsalud promove e encoraja um compromisso de adequação da prática clínica, atuando em conformidade com as melhores práticas nacionais e internacionais. Consequentemente, cada Profissional visa alcançar os mais altos níveis de excelência na prestação de serviços aos nossos doentes, que confiam em nós nos seus momentos mais delicados e que sem dúvida merecem o melhor dos cuidados. Portanto, as decisões em matéria de cuidados de saúde baseadas em critérios que não se baseiam em provas científicas e na utilização adequada dos recursos, e muito menos nos nossos próprios interesses e benefícios, são inaceitáveis; pelo contrário, a proposta de valor dos cuidados de saúde deve ter sempre precedência no desempenho de cada Profissional do Grupo Quirónsalud.
5.2.2. Respeito pelas instalações e meios materiais
A equipa de Profissionais deve desenvolver a nossa atividade fazendo uma utilização correta e responsável dos equipamentos, instalações, serviços e recursos económicos que são colocados ao nosso alcance, sendo responsável pelos bens que nos foram confiados e preservando-os de qualquer perda, dano, roubo ou utilização ilegal ou desonesta.
5.2.3 O direito à informação e privacidade
É nossa responsabilidade fornecer informação personalizada, clara e suficiente aos doentes e seus familiares para que tenham conhecimento do serviço que irão receber, do diagnóstico da sua doença, das várias opções de tratamento e dos riscos associados a esse tratamento. O doente tem o direito e deve ser ativamente envolvido na tomada de decisões que o afetem e deve ser informado sobre o progresso do seu tratamento ou serviço. Todos os profissionais devem respeitar as decisões tomadas pelos doentes com autonomia e vontade suficiente, incluindo as que se referem aos seus últimos desejos e/ou apoio e cuidados de fim de vida. É também nossa responsabilidade proteger a privacidade de cada doente e o sigilo das informações que os afetam, não fornecendo informações a terceiros sem o seu consentimento expresso ou sem a proteção de regulamentos legais e, claro, não fazendo qualquer tipo de uso indevido de tais informações. A utilização de dispositivos móveis ou de gravação deve ser especialmente cuidadosa, respeitando sempre o consentimento de cada doente, a sua privacidade, bem como a confidencialidade da sua informação. Em caso algum poderão ser feitas gravações sem o consentimento das pessoas que possam ser incluídas em tais gravações. Nunca ponha os seus interesses individuais em primeiro lugar. Somos uma equipa com um objetivo muito específico: prestar o melhor cuidado possível às pessoas Da mesma forma, a utilização de redes sociais, bem como os comentários e/ou opiniões que os Profissionais da Quirónsalud possam nelas expressar, devem respeitar sempre os doentes, outros Profissionais e o Grupo. Tudo isto mesmo no caso de tais comentários e/ou opiniões serem feitos a título pessoal, desde que seja possível identificar o autor do comentário como Profissional de uma forma ou de outra ligada à Quirónsalud.
5.3 Encorajamos o respeito e o trabalho de equipa
5.3.1. Respeito
Esperamos que todos os Profissionais trabalhem de uma forma colaborativa, respeitosa e aberta, sempre com o bem-estar das pessoas que tratamos em mente. Encorajamos a escuta proativa de cada Profissional e respeitamos as suas vidas pessoais. Em particular, garantimos que a hierarquia na organização não se torne no exercício do poder que é prejudicial à dignidade e autonomia dos indivíduos. É nosso dever identificar comportamentos desrespeitosos e agir de forma decisiva para evitar a sua ocorrência. A equipa de gestão do Grupo Quirónsalud deve comportar-se de uma forma exemplar e coerente em relação aos princípios de conduta desenvolvidos neste Código.
5.3.2 Ambiente de trabalho
A equipa de Profissionais do Grupo Quirónsalud, e especialmente aqueles que desempenham funções de gestão, deve fomentar um ambiente de cooperação e colaboração que contribua para a realização dos objetivos do Grupo, dentro de um ambiente de trabalho positivo. O assédio, abuso, intimidação, falta de respeito e consideração ou qualquer tipo de agressão física ou verbal são totalmente inaceitáveis para o Grupo Quirónsalud e não serão permitidos ou tolerados. Os Profissionais com pessoal à sua responsabilidade no Grupo Quirónsalud devem prevenir e tomar medidas para garantir que tais situações não ocorram. No Grupo Quirónsalud não permitimos qualquer conduta que constitua assédio no trabalho, sexual, psicológico ou de qualquer outra natureza entre Profissionais ou em relação a doentes, clientes ou qualquer outra pessoa que venha a Quirónsalud. Qualquer trabalhador que acredite ter sido sujeita a assédio deve comunicar imediatamente essa mesma conduta através do canal criado para o efeito no seu local de trabalho ou, como último recurso, através do Canal de Denúncias do Grupo, para que o Comité de Conformidade possa investigar a denúncia recebida, atuando em conformidade, dependendo do resultado dessa mesma investigação. Todos os comportamentos impróprios devem ser comunicados. Todas as comunicações serão tratadas com a máxima confidencialidade e respeito pela privacidade.
5.3.3 Comprometidos com os direitos humanos e laborais
No Grupo Quirónsalud, estamos comprometidos com os direitos humanos e laborais reconhecidos na legislação nacional e internacional, incluindo os da Declaração Universal dos Direitos do Homem das Nações Unidas. Quirónsalud adere às diretrizes da nossa empresa-mãe: o compromisso Fresenius com os Direitos Humanos, aplicável a todas as atividades e negócios das empresas que compõem o Grupo Fresenius. A fim de cumprir a nossa responsabilidade como empresa de cuidados de saúde, estamos preocupados com diferentes áreas em relação aos direitos humanos:
• Não toleramos o uso ou ameaça de violência ou qualquer outra forma de coerção.
• Proibimos estritamente a utilização, apoio ou aprovação da exploração infantil e do trabalho forçado.
• Apoiamos a igualdade de oportunidades e tomamos uma posição clara contra a discriminação em todas as suas formas.
• Respeitamos a liberdade de associação e o reconhecimento do direito à negociação coletiva, bem como os direitos reconhecidos pela lei e pelas convenções coletivas em vigor.
5.3.4 Não-discriminação e igualdade de oportunidades
Garantimos uma oportunidade justa no acesso ao trabalho, bem como na promoção profissional, garantindo sempre a ausência de discriminação ou favoritismo em razão da raça, nacionalidade, origem social, idade, sexo, estado civil, orientação sexual, ideologia, opiniões políticas ou sindicais, religião ou qualquer outra condição pessoal, física ou social. Consequentemente, a equipa de Profissionais envolvidos nos processos de recrutamento, seleção e/ou promoção profissional deve ser orientada pela objetividade e transparência nas suas ações e decisões, com uma atitude aberta à diversidade e com o objetivo de identificar as pessoas mais de acordo com o perfil e necessidades do posto a preencher, promovendo a igualdade de oportunidades em todos os momentos e com base num sistema de mérito profissional.
5.3.5 Conciliação da vida pessoal e familiar com a vida profissional
No Grupo Quirónsalud, respeitamos a vida pessoal e familiar dos nossos Profissionais e promovemos políticas de equilíbrio trabalho-vida que facilitam um melhor e maior equilíbrio com as responsabilidades profissionais, tendo em conta o planeamento dos serviços e as necessidades dos doentes.
5.3.6 Recrutamento de familiares e amigos
O Grupo estabelece regras fixas e transparentes em relação ao recrutamento e emprego e evita contratar os serviços de familiares próximos de empregados do Grupo com base nesse motivo. Estas regras destinam-se particularmente a evitar qualquer risco ou perceção de favoritismo ou nepotismo. Como regra geral, a contratação de membros da família não é permitida, exceto nos casos em que o membro da família vai trabalhar num centro de trabalho diferente daquele onde o Profissional do Grupo trabalha, independentemente do grau de parentesco e do tipo de contrato, e sempre Queremos que todos os profissionais se sintam orgulhosos de trabalhar no Quirónsalud e quando o acesso a tal posto foi obtido unicamente por mérito, através de um processo aberto e competitivo. Nenhum recrutamento deve contemplar qualquer favoritismo para com qualquer candidato que seja parente ou amigo de qualquer profissional. A fim de garantir a objetividade e evitar conflitos de interesses, os membros da família não devem ter relações hierárquicas diretas ou indiretas entre si, a menos que estejam isentos pelo Comité de Cumprimento, o qual deve assegurar que o recrutamento e a promoção profissional se baseiem na meritocracia, sem qualquer influência das relações familiares e pessoais.
5.4 Integridade, honestidade e proximidade com as pessoas
A equipa de profissionais do Grupo Quirónsalud caracteriza-se pelo nosso empenho, honestidade e contacto estreito com as pessoas, oferecendo serviços de qualidade e comportando-se com integridade.
5.4.1 Integridade
O grupo de Profissionais da Quirónsalud desenvolve a sua atividade profissional com integridade. A integridade é entendida como sendo reta, imparcial, honesta e de acordo com os princípios, valores e interesses do Grupo Quirónsalud, tudo em conformidade com os termos deste Código de Conduta. Em particular, a equipa de Profissionais não se envolverá em atividades ilegais ou contrárias aos princípios estabelecidosneste Código de Conduta.
5.4.2 Imparcialidade e objetividade
A equipa de profissionais não se deixará influenciar no nosso desempenho profissional de forma alguma por terceiros, e deve sempre garantir imparcialidade profissional e objetividade.
5.4.3 Conflito de interesses
Nós, como Profissionais, abster-nos-emos de nos envolvermos em situações e atividades que envolvam um conflito de interesses com as atividades comerciais do Grupo ou com os princípios e normas que somos obrigados a cumprir como Profissionais do Grupo. Devemos também informar terceiros com quem mantemos relações comerciais sobre quaisquer relações financeiras ou outras que possam envolver um conflito de interesses com eles. A este respeito, a equipa de Profissionais atuará sempre no interesse do Grupo Quirónsalud e não no nosso próprio interesse privado, incluindo os dos nossos familiares e conhecidos. A equipa Profissional tem o dever de informar os nossos gestores sobre qualquer evento que possa constituir um conflito de interesses ao abrigo deste Código, No Grupo Quirónsalud comportamo-nos de forma responsável para com todos os nossos intervenientes sob qualquer uma das normas de boa governação da Empresa ou lei aplicável.
5.4.4 Utilização adequada de informação privilegiada
A informação privilegiada é definida como informação não pública que um terceiro consideraria relevante na tomada de decisões que afetam o Grupo e/ou os seus acionistas. Esta informação inclui, por exemplo, resultados financeiros, informação sobre possíveis fusões, aquisições ou alienações, aumentos de capital, licenciamento, colaboração ou outros tipos de acordos que podem ser analisados no Grupo Quirónsalud em qualquer altura, entre outros.Todos os Profissionais do Grupo devem manter a informação privilegiada na mais estrita confidencialidade e não a divulgar a pessoas não autorizadas, pertencentes ou não ao Grupo, incluindo familiares de Profissionais, e não a utilizar para obter qualquer benefício para si próprios ou para qualquer pessoa ligada a nós.
5.5 Agimos de uma forma socialmente responsável
O Grupo Quirónsalud está consciente das necessidades ambientais, tanto sociais como ambientais, razão pela qual todos os trabalhadores do Grupo atuarão de forma responsável, sendo sensíveis às realidades sociais e ambientais e adotando hábitos e comportamentos relacionados com as boas práticas. Protegemos a saúde do nosso ambiente, dando um forte contributo para a luta contra as alterações climáticas e defendendo o consumo eficiente de recursos. Estamos empenhados na Ação Social, participando em iniciativas sociais que contribuem para melhorar a saúde e o bem-estar de todas as pessoas, promovendo, contribuindo e divulgando na sociedade como um todo uma educação que promova hábitos de vida saudáveis, promovendo uma cultura de prevenção e boas práticas de exercício físico, mental e nutricional.
5.5.1 Colaboração com as partes interessadas
As diretrizes e políticas a nível do grupo para as nossas interações com os interessados e a sociedade civil baseiam-se na transparência e no respeito. Um diálogo franco e construtivo com as nossas partes interessadas é crucial para aumentar a nossa capacidade de criar valor e crescimento sustentável. Ajuda-nos a compreender melhor como servir doentes e médicos e a focalizar melhor as nossas atividades. O Grupo Quirónsalud respeita os compromissos e obrigações adquiridos nas suas relações com terceiros, tanto a nível nacional como internacional.
5.5.2 Proteção da reputação do Grupo Quirónsalud
Toda a equipa de Profissionais deve:
a. Abster-se de qualquer ação que possa prejudicar a reputação do Grupo.
b. Chamar a atenção da Direção e do Comité de Cumprimento para qualquer situação que possa afetar negativamente areputação do Grupo.
c. Agir com respeito pelo bom nome e reputação da Quirónsalud.
d. Aplicar os valores da Quirónsalud nas nossas ações diárias.
e. Na nossa prática profissional, evite falar ou escrever sobre assuntos que estejam fora do nosso âmbito de prática.
5.5.3 Relações com a comunicação social e meios de comunicação social
A equipa de Profissionais abster-se-á de transmitir, por nossa própria iniciativa ou a pedido de terceiros, qualquer informação ou notícia sobre o Grupo Quirónsalud ou terceiros aos meios de comunicação social, remetendo para o Departamento de Comunicação do Grupo Quirónsalud para este fim. Se o pedido de informação for feito por um órgão de supervisão ou por uma autoridade judicial ou administrativa, informaremos imediatamente a direção do hospital ou a Consultoria Jurídica. A equipa de Profissionais do Grupo Quirónsalud deve aplicar os protocolos de comunicação do Grupo, tanto em geral como nas redes sociais. Em qualquer caso, a equipa de Profissionais evitará a divulgação de qualquer comentário ou rumor que possa ser prejudicial para o Grupo Quirónsalud.
5.5.4 Relações com fornecedores
A seleção de fornecedores e subcontratados deve ser efetuada com critérios de transparência, objetividade e livre concorrência, de modo a garantir a qualidade dos bens ou serviços adquiridos e as melhores condições económicas, avaliando a solvência técnica e financeira do fornecedor/contratante, bem como a experiência anterior e os seus compromissos éticos, sociais e ambientais. Os Profissionais, e especialmente os envolvidos nas decisões sobre a contratação de fornecimentos, serviços ou estabelecimento de condições económicas, devem evitar qualquer tipo de interferência que possa afetar a imparcialidade ou a objetividade do processo de contratação.
5.5.5 Atividades políticas ou associativas
As ligações, filiação ou colaboração com partidos políticos ou outros tipos de entidades, instituições ou associações com fins públicos ou que vão para além do próprio Grupo, bem como as contribuições ou serviços que lhes sejam prestados, devem ser feitas de modo a tornar clara a natureza pessoal dos mesmos e evitar qualquer dano ao nome do Grupo Quirónsalud e no estrito cumprimento da lei em vigor num determinado momento. A imagem e reputação da Quirónsalud é um elemento chave para a nossa organização, pelo que as mensagens emitidas interna e externamente pelos Profissionais devem ser sempre claras, únicas, seguindo o princípio da neutralidade política e em conformidade com a nossa missão, visão e valores.
5.5.6 Responsabilidade ambiental
A equipa de Profissionais do Grupo Quirónsalud está ativa e responsavelmente empenhada em proteger o ambiente e respeitar os requisitos regulamentares nesta área, seguindo as recomendações e procedimentos estabelecidos pelo Grupo Quirónsalud para a correta gestão ambiental de cada centro, o que inclui a gestão eficiente dos recursos e a geração e tratamento adequado dos resíduos gerados na sua atividade. Como parte do nosso compromisso com o ambiente, aplicamos o princípio da precaução para minimizar o impacto ambiental da nossa atividade, tomando medidas preventivas adequadas e avançando assim para uma melhoria contínua no sentido de processos mais amigos do ambiente, uma vez que um ambiente saudável é crucial para a saúde, o foco da nossa atividade. Por esta razão, a proteção ambiental é uma área fundamental da política da Quirónsalud. Procuramos ativamente utilizar tecnologias e processos novos e mais sustentáveis e minimizar o nosso impacto ambiental. Todos devemos identificar possíveis melhorias e trabalhar de forma constante para um ambiente de trabalho melhor e mais sustentável baseado:
‐ Na promoção da ecoeficiência através da utilização racional dos recursos naturais e de um forte apoio na luta contra as alterações climáticas.
– Na prevenção da poluição através da minimização dos resíduos, promovendo a utilização de produtos amigos do ambiente.
– Na sensibilização para uma gestão ambiental responsável na tomada de decisões, nas operações comerciais, bem como na vida quotidiana e nos hábitos de consumo. Nas atividades de diagnóstico e tratamento médico envolvendo a utilização de maquinaria que produz radiação ionizante ou outros resíduos hospitalares, aplicamos as medidas de prevenção e segurança estabelecidas para este fim nos programas de proteção radiológica, garantindo a qualidade em radiodiagnóstico, radioterapia e medicina nuclear.
6. COMUNICAÇÃO, DIVULGAÇÃO E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA
O Comité de Conformidade é responsável por garantir permanente e proativamente que todos os Profissionais cumpram e atualizem o Código de Conduta do Grupo, promovendo as ações necessárias para a sua divulgação e sensibilização. Da mesma forma, cabe ao Comité de Conformidade resolver quaisquer questões ou dúvidas que possam surgir para qualquer Profissional em relação às mesmas. Todos os Profissionais recebem uma cópia do presente Código e devem aceitar expressamente o conteúdo integral contido no mesmo, as suas modificações e atualizações. O presente documento de aceitação é uma parte permanente dos ficheiros profissionais.
7. CONFORMIDADE
Os Profissionais têm a obrigação de conhecer e cumprir o presente Código de Conduta e de colaborar para facilitarem a sua implantação no Grupo Quirónsalud, assim como de assistir e participar em todas as ações de formação para as quais sejamos convocados para o adequado conhecimento deste.
7.1 Órgão responsável por garantir a conformidade do Código
O Conselho de Administração do Grupo não tolerará nenhum tipo de incumprimento deste Código de Conduta, pelo que nenhum Profissional, independentemente do seu nível ou cargo, está autorizado a incumprir ou solicitar a qualquer outro Profissional que viole o que está estabelecido neste Código. De igual modo, nenhum Profissional pode justificar uma conduta imprópria com base numa ordem dos seus responsáveis, no desconhecimento deste documento nem em condutas encobertas sob comportamentos aparentemente adequados.
7.2 Sistema Interno de Informação: Canal de denúncias
Coloca-se à disposição de qualquer pessoa interessada um canal de comunicação confidencial, seguro e independente, denominado “Canal de Denúncias”, com o objetivo de fazer com que qualquer pessoa possa advertir ou denunciar factos, comportamentos ou situações que possam ser considerados não éticos ou não íntegros, contrários aos princípios e normas previstos neste Código, ou contrários à Lei ou à regulação interna do Grupo. Tal Canal de denúncias está acessível na página web corporativa na ligação seguinte: https://www.quironsalud.com/es/grupo/experiencia-importa/canal-denuncias. O mesmo Canal de Denúncias está à disposição dos Profissionais na própria Intranet do Grupo com o objetivo de fazer com que este esteja acessível a qualquer Profissional que tenha conhecimento ou suspeita fundada de um incumprimento do presente Código e possa informar sobre o mesmo, https://channel.globalsuitesolutions.com/canaldenunciasquiron-lener. De igual modo, tendo por objetivo colocar à disposição um canal alternativo de comunicação, poder-se-ão dirigir comunicações de incumprimentos detetados através de e-mail para: canaldedenuncias@quironsalud.com. O objetivo é fazer com que o Grupo Quirónsalud possa prevenir, detetar e reagir face a atos ou omissões que possam constituir uma irregularidade, incumprimento ou infração, limitando e minimizando as suas consequências e prejuízos, e evitando que se tornem a repetir no futuro. O Comité de Riscos e Cumprimento garantirá a confidencialidade das denúncias que receber em conformidade com o que está disposto na “Política de Princípios Gerais do Canal de Denúncias e Proteção do Informador”, sendo rigorosamente proibido adotar qualquer represália contra o Profissional do Grupo que tiver efetuado uma denúncia, em conformidade com o que está estabelecido na Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União. Esta proibição não impedirá a adoção das medidas disciplinares que forem pertinentes se a investigação interna determinar que a denúncia é falsa e foi formulada de má-fé.
7.3 Regime disciplinar
O incumprimento do Código de Conduta pode dar lugar às sanções estabelecidas no Regime Disciplinar do Grupo Quirónsalud, sem prejuízo das responsabilidades laborais, administrativas ou penais previstas pelo ordenamento jurídico, incluindo o regime disciplinar laboral, assim como à resolução de contratos comerciais, de prestação de serviços e de colaboração.
8. HOMOLOGAÇÃO E REVISÃO
8.1 Homologação
O presente Código de Conduta foi aprovado pelo Comité de Conformidade.
8.2 Revisão
Qualquer alteração ao presente Código de Conduta deve ser homologada pelo Conselho de Administração sob
proposta do Comité de Conformidade.